Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.770.161

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. TÍTULO SÚMULA Nº 7/STJ. EXECUTIVO. ILIQUIDEZ. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. O sistema processual civil brasileiro é orientado pelo princípio do livre convencimento motivado, sendo permitido ao magistrado formar a sua convicção em qualquer elemento de prova disponível nos autos, bastando para tanto que indique na decisão os motivos que lhe formaram o convencimento, de forma que a intervenção do Superior Tribunal de Justiça quanto a tal valoração encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. Precedentes. 3. No caso, é inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da necessidade ou não da oitiva da testemunha sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. A revisão da matéria referente à liquidez do título executivo demanda a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático- probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte e negar provimento ao recurso especial.

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