Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.770.081

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EM ÁREA DE LOTEAMENTO. POSSE MANSA E PACÍFICA E LITIGIOSIDADE. ACORDO ANIMUS DOMINI. JUDICIAL DE DESOCUPAÇÃO. CIÊNCIA DOS OCUPANTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNÇÃO SOCIAL E DIREITO À MORADIA. INEXISTÊNCIA DE PRÉ- QUESTIONAMENTO. SÚMULAS E REEXAME DE 282/STF 211/STJ. FATOS E PROVAS. DEFICIÊNCIA DE SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 283 E AGRAVO 284/STF. CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente e coerente, os pontos essenciais da controvérsia. 2. A revisão das premissas fáticas assentadas demanda reexame de provas, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Inexistindo prequestionamento incidem as Súmulas e 282/STF 211/STJ. 4. A deficiência de impugnação específica quanto aos fundamentos autônomos do acórdão impõe a aplicação das Súmulas 283 e 284/STF. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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