Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.769.869
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LEGISLAÇÃO APONTADA COMO VIOLADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O preceito legal indicado como malferido não possui comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pelo recorrente, o que configura deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.