Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.769.064
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL/INDENIZATÓRIA. PLANO PRIVADO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. DIFERENÇA DE PERCENTUAIS ENTRE HOMENS E MULHERES. ISONOMIA. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. TEMA 452/STF. ( . REEXAME DE MIGRAÇÃO/TRANSAÇÃO TEMA 943/STJ) CLÁUSULAS E PROVAS. SÚMULAS E DISSÍDIO 5/STJ 7/STJ. JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA E DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal estadual concluiu que a pretensão é de prestações vencidas, não anulatória, razão revisional/indenizatória pela qual configurada decadência. A requalificação para anulação exigiria reexame do pedido e de cláusulas contratuais e regulamentos, vedado pelas Súmulas e 5/STJ 7/STJ. 2. A instância ordinária afastou a aplicação doTema 943/STJ consignando que o litígio não versa sobre da reserva correção/índices matemática nem invalidação de saldamento, mas sobre pagamento isonômico de prestações. A conclusão diversa pressupõe reinterpretação do objeto da ação e dos efeitos da migração/novação, o que demanda revolvimento fático-probatório (Súmulas e 5/STJ 7/STJ ). 3. A distinção proposta para afastar o depende da Tema 452/STF leitura do regulamento aplicável e da moldura fática, insuscetível de revisão na via especial ( . Súmula 7/STJ)
4. Dissídio jurisprudencial não conhecido em razão de ausência de identidade fática e deficiência no cotejo analítico. Além disso, a presença do óbice da impede o conhecimento do Súmula 7/STJ recurso especial por quaisquer alíneas do permissivo constitucional.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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