Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.767.673

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECONVENÇÃO. REPARAÇÃO. DEVIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DISSÍDIO. DISPOSITIVO VIOLADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há que falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Nas razões de recurso especial não há a indicação de qual dispositivo legal teria sido interpretado de forma divergente, fazendo incidir ao caso o óbice contido na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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