Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.766.409
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CLARA E
SUFICIENTE. DIALETICIDADE RECURSAL. INADEQUAÇÃO DO USO DOS EMBARGOS
PARA REDISCUTIR O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento ao agravo interno por ausência de impugnação específica
aos fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial.
2. A decisão embargada expôs, de forma direta e suficiente, a falta
de impugnação efetiva, concreta e pormenorizada de todos os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade, esclarecendo que as
razões foram genéricas e dissociadas das premissas fáticas, o que
afasta a apontada omissão.
3. Embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito da
decisão embargada.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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