Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.766.409

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CLARA E SUFICIENTE. DIALETICIDADE RECURSAL. INADEQUAÇÃO DO USO DOS EMBARGOS PARA REDISCUTIR O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno por ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial. 2. A decisão embargada expôs, de forma direta e suficiente, a falta de impugnação efetiva, concreta e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, esclarecendo que as razões foram genéricas e dissociadas das premissas fáticas, o que afasta a apontada omissão. 3. Embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito da decisão embargada. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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