Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.766.135
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO DE SWPI EMPREENDIMENTO, INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
SOCIEDADE LIMITADA.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS.
VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART.
422 DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ.
1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
medida do valor a ser indenizado demandaria o reexame
fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.
2. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não
prequestionados na origem (art. 422 do Código Civil), apesar da
oposição de embargos de declaração.
AGRAVO DE NEURON VENTURES FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES
MULTIESTRATÉGIA - INVESTIMENTO NO EXTERIOR.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERDA DE UMA
CHANCE. PROPORCIONALIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ART. 406 DO
CÓDIGO CIVIL. TAXA SELIC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº
211/STJ.
3. A exposição de razões dissociadas do que foi decidido no acórdão
recorrido revela deficiência na fundamentação do recurso e impede a
exata compreensão da controvérsia a ser dirimida. Incidência, por
analogia, da Súmula nº 284/STF.
4. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada adequadamente,
pois não houve cotejo analítico entre os arestos confrontados,
conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do
RISTJ.
5. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não
prequestionados na origem (art. 406 do Código Civil), apesar da
oposição de embargos de declaração.
6. Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.
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