Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.765.548
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF.
1. É inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido, tampouco a indicação, como malferido, de dispositivo que não contém comando capaz de amparar a pretensão recursal e infirmar as conclusões do Tribunal de origem. Incidência da Súmula n. 284/STF.
2. Agravo interno improvido.
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