Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.764.643
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 15/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MULTAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSIÇÃO CUMULATIVA.
POSSIBILIDADE. TEMA 507 DO STJ. AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. CORREÇÃO.
IMPROPRIEDADE.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ainda sob a
égide do CPC/1973 e sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a
compreensão acerca da possibilidade de aplicação cumulativa de multa
por oposição de embargos de declaração protelatórios com multa por
litigância de má-fé, pois as sanções possuem naturezas distintas
(Tema 507/STJ).
2. O agravo interno não se presta para sanar eventual omissão da
decisão monocrática, já que a via adequada são os embargos de
declaração, constituindo essa interposição erro grosseiro, que
inadmite aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes.
3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.
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