Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.763.970

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CABIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por obejtivo suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, como no caso. 2. Os honorários sucumbenciais devem ser fixados com base no valor da condenação ou do proveito econômico obtido pela parte vencedora, ainda que mensurável somente em liquidação de sentença. Precedentes. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para correção de erro material e alteração da base de cálculo dos honorários de sucumbência.

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