Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.763.970
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022
DO CPC. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CABIMENTO.
1. Os embargos de declaração têm por obejtivo suprimir a omissão,
afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro
material, como no caso.
2. Os honorários sucumbenciais devem ser fixados com base no valor
da condenação ou do proveito econômico obtido pela parte vencedora,
ainda que mensurável somente em liquidação de sentença. Precedentes.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
correção de erro material e alteração da base de cálculo dos
honorários de sucumbência.
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