Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.762.689

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Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL PRINCIPAL INADMITIDO. AGRAVO IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO. PREJUDICIALIDADE. § 2º, III, DO ART. 997, CPC/2015. 1. O conhecimento e improvimento do agravo em recurso especial ante a incidência da (fl. ), exige que Súmula n. 284/STF 1.345/1.346 o agravo tirado do recurso especial adesivo seja julgado prejudicado, nos termos do § 2º, III, do art. 997, CPC/2015. 2. Agravo interno não provido.

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