Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.762.689
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL PRINCIPAL INADMITIDO. AGRAVO IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO. PREJUDICIALIDADE. § 2º, III, DO ART. 997, CPC/2015. 1. O conhecimento e improvimento do agravo em recurso especial ante a incidência da (fl. ), exige que Súmula n. 284/STF 1.345/1.346 o agravo tirado do recurso especial adesivo seja julgado prejudicado, nos termos do § 2º, III, do art. 997, CPC/2015.
2. Agravo interno não provido.
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