Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.762.577

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA. SUBLOCAÇÃO. DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que a distribuidora de petróleo que subloca totalmente o imóvel ao revendedor varejista não possui legitimidade para propor ação renovatória. 2. Agravo interno não provido.

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