Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.762.577
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA. SUBLOCAÇÃO. DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRECEDENTES.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que a distribuidora de petróleo que subloca totalmente o imóvel ao revendedor varejista não possui legitimidade para propor ação renovatória.
2. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.