Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.761.789

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC CONFIGURADA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. NECESSIDADE. MULTAS DOS ARTS. 1.021, § 4º, E 1.026, §2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE. 1. Verificada a omissão no acórdão embargado quanto aos honorários recursais, previstos no art. 85, § 11, do CPC, impõe-se a majoração do valor relativo aos honorários advocatícios fixados na origem, respeitados os limites legais. 2. A aplicação das multas dos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC exige reconhecimento expresso de recurso manifestamente inadmissível ou protelatório, o que não se verifica. 3. Embargos de declaração acolhidos em parte para majorar os honorários sucumbencial, afastando os pedidos de aplicação das multas.

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