Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.761.462

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. FALECIMENTO DA PARTE. SUCESSÃO PROCESSUAL. PARTILHA NÃO REALIZADA. HERDEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. É pacífico o posicionamento de que o espólio deve ocupar o polo passivo da demanda, sendo legitimado para responder pelas obrigações do de cujus até a partilha dos bens. Somente a partir desse momento os herdeiros passam a ser legitimados, observando-se, contudo, o limite de seus respectivos quinhões. Precedentes. 2. No caso concreto, ao admitir o herdeiro como sucessor do executado falecido antes de realizada a partilha, o Tribunal de origem divergiu do entendimento desta Corte Superior. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

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