Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.761.462
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. FALECIMENTO DA PARTE.
SUCESSÃO PROCESSUAL. PARTILHA NÃO REALIZADA. HERDEIRO. ILEGITIMIDADE
PASSIVA.
1. É pacífico o posicionamento de que o espólio deve ocupar o polo
passivo da demanda, sendo legitimado para responder pelas obrigações
do de cujus até a partilha dos bens. Somente a partir desse momento
os herdeiros passam a ser legitimados, observando-se, contudo, o
limite de seus respectivos quinhões. Precedentes.
2. No caso concreto, ao admitir o herdeiro como sucessor do
executado falecido antes de realizada a partilha, o Tribunal de
origem divergiu do entendimento desta Corte Superior.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe
provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.