Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.761.405

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. DEPÓSITO. DÍVIDA. DISCUSSÃO. MULTA. HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. ATRASADO. PRECEDENTES. 1. A controvérsia dos autos se resume em definir se o pagamento da condenação, realizado dois dias após o prazo legal de 15 (quinze) dias, afasta a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC. 2. São dois os critérios a dizer da incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, a intempestividade do pagamento ou a resistência manifestada na fase de cumprimento de sentença. Não realizado o pagamento dentro do prazo legal, exigível a multa e os honorários da fase do cumprimento de sentença. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

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