Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.759.801
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PROTOCOLO POSTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. OMISSÃO NA ANÁLISE DE NORMA LOCAL. FUNDAMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A CONCLUSÃO DO JULGADO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. DEMAIS QUESTÕES PREJUDICADAS.
1. Configura violação aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil o acórdão que, a despeito da oposição de embargos de declaração, omite-se na análise de tese relevante para o deslinde da controvérsia, a qual seria, em tese, capaz de infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
2. Reconhecida a negativa de prestação jurisdicional, com a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração, fica prejudicada a análise das demais questões suscitadas no recurso especial, devendo os autos retornar à instância ordinária para novo julgamento dos aclaratórios.
3. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.
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