Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.759.645

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. IMISSÃO DE POSSE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. CONEXÃO E NULIDADE DO LEILÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 83/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório, concluiu pelo indeferimento do benefício da gratuidade da justiça com base em elementos concretos dos autos, como a renda bruta da recorrente superior a cinco salários mínimos e a ausência de prova de gastos extraordinários. A revisão de tal entendimento demandaria nova incursão nos elementos informativos dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial ante o óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. As teses relativas à nulidade do leilão por ausência de intimação pessoal, à purga da mora e à impenhorabilidade do bem de família, tal como postas, demandariam o revolvimento de fatos e provas para infirmar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a regularidade da arrematação. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido de que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, podendo o julgador indeferir o pedido se encontrar elementos que coloquem em dúvida a condição financeira do peticionário. Incidência da Súmula nº 83/STJ. 4. A falta de prequestionamento de dispositivos legais (art. 5º da Lei nº 1.060/1950 e art. 34 do Decreto-Lei nº 70/1966) impede o conhecimento do recurso. Incidência da Súmula nº 211. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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