Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.759.163
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.
AVALIAÇÃO. NOVA PERÍCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, modificar a conclusão do acórdão recorrido,
concernente à necessidade de nova perícia, demandaria o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula nº
7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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