Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.758.971
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL. FUNDAMENTO INFRALEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. RECUSA AO RECEBIMENTO DO PAGAMENTO. AFASTAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O recurso especial é via inadequada quando imprescindível o exame de normativo do Tribunal de origem, pois configura análise de norma infralegal. Precedentes.
2. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
ser requerida no prazo legal, não sendo suficiente a mera oposição ao julgamento virtual.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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