Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.758.971

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL. FUNDAMENTO INFRALEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. RECUSA AO RECEBIMENTO DO PAGAMENTO. AFASTAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é via inadequada quando imprescindível o exame de normativo do Tribunal de origem, pois configura análise de norma infralegal. Precedentes. 2. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. ser requerida no prazo legal, não sendo suficiente a mera oposição ao julgamento virtual. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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