Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.758.808
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PRECLUSÃO E COISA JULGADA FORMAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC.
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 98/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA
EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o
acórdão resolve a controvérsia por fundamento processual suficiente.
2. Embargos de declaração opostos com notório propósito de
prequestionamento não são protelatórios (Súmula 98/STJ).
3. Revisar as conclusões sobre a possibilidade de compensação, a
liquidez do crédito e a valoração da prova atrai o óbice da Súmula
7/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, dar-lhe parcial provimento.
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