Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.758.685

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REVISÃO DO TÍTULO. EFEITO PRECLUSIVO. ÓBICES DAS SÚMULAS (REEXAME DE 7/STJ PROVAS) E (INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS 5/STJ CONTRATUAIS). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta direta e exaustivamente a tese central, com fundamentação suficiente e coerente. 2. A tese de desequilíbrio atuarial demanda reexame de provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 3. A verificação de compatibilidade do benefício com a reserva matemática envolve interpretação de cláusulas regulamentares do plano, o que esbarra na Súmula 5/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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