Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.758.453

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. REMUNERAÇÃO. ALEGAÇÃO. OMISSÕES. ACÓRDÃO. FALTA. INDICAÇÃO. DO CPC. DEFICIÊNCIA, ART. 1.022 FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. A deficiência na fundamentação recursal ficou evidenciada, visto que o art. 489 – apontado como malferido – não tem comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pelo recorrente, o que configura deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.