Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.758.091
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. PRECLUSÃO. INTERESSE PROCESSUAL. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE. CONTRATO. CLÁUSLAS. SÚMULA Nº 5/STJ. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da preclusão, do interesse processual, da inépcia da petição inicial e da responsabilidade de indenizar encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.