Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.757.048

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. EXTINÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTADA. CESSÃO DE CRÉDITO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E AUSÊNCIA DE 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3.A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 4. A aplicação das Súmulas nºs 5 e em relação ao recurso especial 7/STJ interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 5 Agravo conhecido para conhecer do recurso especial em parte e negar-lhe provimento.

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