Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.756.917
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO
PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ARTIGO 405 DO
CÓDIGO CIVIL. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO
NÃO PROVIDO.
1. Afasta-se o argumento de interrupção automática do
prazo recursal quando a hipótese é de não conhecimento dos embargos
de declaração por ausência de indicação de vício próprio do art.
1.022 do Código de Processo Civil.
2. Inviabiliza-se a análise de
tese fundada no art. 405 do Código Civil na ausência de
prequestionamento específico e provocação por embargos
declaratórios.
3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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