Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.756.917

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Afasta-se o argumento de interrupção automática do prazo recursal quando a hipótese é de não conhecimento dos embargos de declaração por ausência de indicação de vício próprio do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Inviabiliza-se a análise de tese fundada no art. 405 do Código Civil na ausência de prequestionamento específico e provocação por embargos declaratórios. 3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

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