Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.755.862
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. LIMITES OBJETIVO DA LIDA. EXTRAPOLAÇÃO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ENCERRAMENTO DE CONTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. Para acolher a tese das recorrentes é necessário reexaminar fatos e provas para dizer se houve, ou não, extrapolação dos limites objetivos da lide e enriquecimento sem causa, bem como para fixar a data de encerramento das contas, com precisão diversa da adotada pelas instâncias ordinárias, o que encontra impedimento na Súmula nº 7/STJ.
2. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.
3. Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.
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