Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.755.287
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. OFENSA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. PERÍCIA. APRESENTAÇÃO DE QUESITOS. PRECLUSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto aos limites da coisa julgada e à existência de preclusão na apresentação de quesitos ao perito sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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