Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.754.746
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR
MORTE COMPLEMENTAR. DEPENDENTES ECONÔMICOS. ELEGIBILIDADE. PRETENSÃO
DE PERÍCIA ATUARIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONTROVÉRSIA
TÉCNICA A SER DECIDIDA. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO E
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de prévia inscrição de
dependentes econômicos como beneficiários não impede o
reconhecimento do direito à suplementação de pensão por morte na
previdência complementar, desde que comprovada a dependência
econômica e a condição familiar.
2. Revisar as conclusões do
Tribunal sobre a prescindibilidade da realização de perícia atuarial
e do prévio cadastramento do beneficiário da pensão demandaria
análise de matéria fático-probatória, procedimento inviável em
recurso especial.
3. A ausência de demonstração de similitude fática
e jurídica entre os paradigmas invocados e o caso concreto, bem como
o descumprimento dos requisitos formais, impede o conhecimento do
dissídio jurisprudencial.
4. Agravo conhecido e recurso não provido.
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