Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.754.746

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Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE COMPLEMENTAR. DEPENDENTES ECONÔMICOS. ELEGIBILIDADE. PRETENSÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONTROVÉRSIA TÉCNICA A SER DECIDIDA. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de prévia inscrição de dependentes econômicos como beneficiários não impede o reconhecimento do direito à suplementação de pensão por morte na previdência complementar, desde que comprovada a dependência econômica e a condição familiar. 2. Revisar as conclusões do Tribunal sobre a prescindibilidade da realização de perícia atuarial e do prévio cadastramento do beneficiário da pensão demandaria análise de matéria fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial. 3. A ausência de demonstração de similitude fática e jurídica entre os paradigmas invocados e o caso concreto, bem como o descumprimento dos requisitos formais, impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial. 4. Agravo conhecido e recurso não provido.

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