Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.754.462
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. BENS PENHORÁVEIS. APRESENTAÇÃO POSTERIOR. FUNDAMENTOS SUFICIENTES. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. OUTROS BENS. ALIENAÇÃO. FACILIDADE. SUFICIÊNCIA. ATIVIDADES EMPRESARIAIS. INVIABILIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ .
1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias a respeito da ausência de bens de fácil alienação e suficientes para saldar o crédito e de falta de provas de que a penhora de faturamento prejudica a continuidade das atividades empresariais sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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