Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.754.358

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. CONTRATO DE CONSULTORIA PARA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. ARTS. 381, III, E 382 DO CPC. ALEGAÇÃO DE PETIÇÃO INICIAL GENÉRICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Inviável, em recurso especial, a análise acerca do preenchimento dos requisitos da produção antecipada de provas, notadamente a individualização dos créditos e a precisão na indicação dos documentos cuja exibição se pretende, porquanto tal exame pressupõe incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido aprecia, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, tendo o Tribunal de origem reafirmado, nos embargos de declaração, os fundamentos suficientes ao julgamento. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.

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