Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.754.211
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRATO. FRANQUIA. AUSÊNCIA. MÁ-FÉ. CELEBRAÇÃO. CONTRATO. AUSÊNCIA PREQUESTIONAMENTO. REEXAME FÁTICO- SÚMULA Nº 282/STF. PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Na hipótese, rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à inocorrência de má-fé na celebração do contrato de franquia demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7. 3. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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