Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.754.091

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). INOCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL. INAPLICABILIDADE DO DO CC NA HIPÓTESE. ART. 205 RESILIÇÃO POR INICIATIVA DO COMPRADOR. TEMA 938/STJ. PRESCRIÇÃO TRIENAL (ART. 206, § 3º, IV, CC). SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, em apelação, reconheceu a prescrição trienal da pretensão de restituição de comissão de corretagem e manteve determinação de retenção de valores em ação de resilição contratual. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissão na análise do prazo prescricional; (ii) incide o prazo decenal do do CC na restituição da corretagem quando art. 205 vinculada à rescisão contratual; (iii) deve ser aplicado o Tema 938/STJ na hipótese de resilição por iniciativa do comprador. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma clara e suficiente, a prescrição aplicável e os reflexos práticos da decisão, ainda que a conclusão seja contrária ao interesse da parte. 4. A restituição da comissão de corretagem sujeita-se à prescrição trienal quando a rescisão é por iniciativa do comprador, sem inadimplemento do vendedor, conforme a tese firmada no afastando a incidência do do CC. Tema 938/STJ, art. 205 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e não provido.

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