Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.753.510
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTERESSE DE AGIR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever a conclusão do acórdão recorrido para entender pela necessidade de produção da prova testemunhal requerida e para afastar o interesse de agir na pretensão reconvencional esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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