Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.753.465

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 303/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DA VERBA HONORÁRIA ENTRE LITISCONSORTES. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO QUANTO A OUTROS DISPOSITIVOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Não se configura a alegada negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina fundamentadamente as questões relevantes para a solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte recorrente, não estando o julgador obrigado a rebater um a um todos os argumentos deduzidos pelos litigantes quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão. 2. Nos termos da Súmula n. 303 do STJ, em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios, observando-se, nos casos de acolhimento do pedido para desconstituir a penhora, o princípio da causalidade fixado no Tema n. 872/STJ. 3. O Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o exequente/recorrente tinha conhecimento da controvérsia sobre a titularidade do imóvel ao indicá-lo à penhora, bem como que não foi comprovada a alegada prejudicialidade externa apta a afastar sua responsabilidade pelos ônus sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 10, do CPC. Rever tal conclusão demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, a atrair o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. A mera indicação de dispositivos legais nas razões recursais, sem a demonstração específica de como teria ocorrido sua violação, não supre os requisitos de admissibilidade do recurso especial, incidindo o óbice da Súmula n. 284 do STF. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, na extensão conhecida, negar-lhe provimento.

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