Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.752.941
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. O agravo interno não pode ser conhecido no ponto em que afirma que o Tribunal de origem violou o § 1º, I e IV, do art. 489, CPC, uma vez que a alegação não foi apresentada no recurso especial interposto nos autos, tratando-se, em verdade, de inovação recursal.
2. Não se vislumbra na hipótese vertente que o v. acórdão recorrido padeça de qualquer dos vícios descritos no art 1.022 do CPC, pois o órgão julgador apreciou, com coerência, clareza e devida fundamentação, as teses suscitadas pelo jurisdicionado. A propósito, observa-se que o Colegiado se manifestou a quo expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, não sendo legítimo confundir a fundamentação deficiente com a sucinta, porém suficiente, mormente quando contrária aos interesses da parte.
3. Embora a parte recorrente tenha indicado ofensa à não apontou, com precisão, qual dispositivo Lei n. 6.830/1980, legal teria sido efetivamente violado pelo aresto recorrido. Com relação às demais violações à lei que foram apontadas no apelo nobre, cabe registrar que a mera indicação dos artigos de lei tidos por violados, sem que haja demonstração clara e objetiva de como o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal, não enseja a abertura da via especial, devendo a parte recorrente demonstrar os motivos de sua insurgência, o que não ocorreu no caso em exame.
4. Desse modo, a deficiência na fundamentação recursal inviabiliza a abertura da instância especial e atrai a incidência da vedação da Súmula n. : " 284/STF É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata ." compreensão da controvérsia
5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.