Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.752.686
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. TERMO DE ADESÃO AO BPO. JUNTADA. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
2. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que a ora recorrente sequer juntou aos autos o mencionado Termo de Adesão ao BPO assinado pela parte agravada, demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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