Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.752.329

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO NÃO COMPROVADO NA INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO (ART. 1.007, CAPUT E § 4º, DO CPC). IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DA GUIA. ERRO NA INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO. DESERÇÃO ( . AGRAVO SÚMULA 187/STJ) INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não admitiu agravo em recurso especial, versando sobre deserção por preparo irregular e sobre a inviabilidade dos embargos quando o acórdão embargado não aprecia o mérito. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a ausência de comprovação do preparo no ato da interposição, seguida de recolhimento com guia preenchida com número de processo errado, acarreta deserção. 3. A não comprovação do preparo na interposição impõe a intimação para recolhimento em dobro, sob pena de deserção, nos termos do , § 4º, do CPC. O erro material na guia, com art. 1.007, caput indicação equivocada do número do processo, caracteriza irregularidade insanável e conduz à deserção, conforme a Súmula 187/STJ. 4. Agravo interno não provido.

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