Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.750.826

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Ementa

RECURSO DE PRUDENTIAL DO BRASIL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO DE PESSOAS. APÓLICES DISTINTAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS CONDIÇÕES GERAIS NO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. INVIABILIDADE DE LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CLÁUSULAS GERAIS COM EXCLUSÕES EXPRESSAS. DEVER DE INFORMAÇÃO DO ESTIPULANTE (TEMA 1.112/STJ). AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, a distinção entre apólices, a prova das condições gerais e a tese vinculante atinente ao dever de informação em seguro de vida em grupo. 2.No seguro de acidentes pessoais, a ausência de juntada das condições gerais aplicáveis impede a limitação da indenização com base apenas no certificado, impondo o pagamento do capital ali previsto. 3. No seguro de vida em grupo, prevalecem as cláusulas gerais com exclusões expressas de doença profissional, em consonância com a tese vinculante (Tema 1.112/STJ) sobre o dever informacional da estipulante. 4. Agravo conhecido e recurso não provido. RECURSO LILI MARLEN. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CLÁUSULAS RESTRITIVAS VÁLIDAS E EXCLUSÕES EXPRESSAS. TEMA 1.112/STJ. INDEVIDA AMPLIAÇÃO DE COBERTURA SEM PROVA DE INVALIDADE CONTRATUAL. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão recorrida é devidamente fundamentada, atende aos fins sociais e ao equilíbrio contratual, apreciando a distinção entre as apólices e a prova das condições gerais. 2. Em seguro de vida em grupo, o dever de informar recai sobre a estipulante; reconhecidas cláusulas gerais válidas com exclusões expressas, não se admite ampliação da cobertura por invalidez por acidente. 3. Agravo conhecido e recurso não provido.

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