Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.750.826
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
RECURSO DE PRUDENTIAL DO BRASIL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. SEGURO DE PESSOAS. APÓLICES DISTINTAS. AUSÊNCIA DE
JUNTADA DAS CONDIÇÕES GERAIS NO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS.
INVIABILIDADE DE LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
CLÁUSULAS GERAIS COM EXCLUSÕES EXPRESSAS. DEVER DE INFORMAÇÃO DO
ESTIPULANTE (TEMA 1.112/STJ). AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o
acórdão enfrenta, de modo suficiente, a distinção entre apólices, a
prova das condições gerais e a tese vinculante atinente ao dever de
informação em seguro de vida em grupo.
2.No seguro de acidentes
pessoais, a ausência de juntada das condições gerais aplicáveis
impede a limitação da indenização com base apenas no certificado,
impondo o pagamento do capital ali previsto.
3. No seguro de vida em
grupo, prevalecem as cláusulas gerais com exclusões expressas de
doença profissional, em consonância com a tese vinculante (Tema
1.112/STJ) sobre o dever informacional da estipulante.
4. Agravo
conhecido e recurso não provido.
RECURSO LILI MARLEN. CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO
SUFICIENTE. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CLÁUSULAS RESTRITIVAS VÁLIDAS E
EXCLUSÕES EXPRESSAS. TEMA 1.112/STJ. INDEVIDA AMPLIAÇÃO DE COBERTURA
SEM PROVA DE INVALIDADE CONTRATUAL. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. A decisão recorrida é devidamente fundamentada, atende
aos fins sociais e ao equilíbrio contratual, apreciando a distinção
entre as apólices e a prova das condições gerais.
2. Em seguro de
vida em grupo, o dever de informar recai sobre a estipulante;
reconhecidas cláusulas gerais válidas com exclusões expressas, não
se admite ampliação da cobertura por invalidez por acidente.
3.
Agravo conhecido e recurso não provido.
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