Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.750.574

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. INVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 3. No caso, é inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise do contrato, dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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