Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.750.471

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. REVISÃO DO . QUANTUM REEXAME DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa ao do CPC, porquanto art. 1.022 todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal estadual, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte. 2. Conforme jurisprudência do STJ, a revisão do dos danos quantum morais somente se dá em hipóteses de valores ínfimos ou exorbitantes, o que não se caracteriza no caso , atraindo a sub judice vedação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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