Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.749.856

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGADA INOVAÇÃO RECURSAL. ARTS. 141, 329 E 1.013, § 1º, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PEÇAS PROCESSUAIS. AVAL. AUTONOMIA E SÚMULA 7/STJ. SUBSISTÊNCIA DAS GARANTIAS NA TRANSAÇÃO. ARTS. 360, I; 361; 364; 365; 366; 844, § 3º, DO CC. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE. AGRAVO CONHECIDO. SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A revisão do iter processual e o cotejo das peças para extrair suposta alteração da causa de pedir demandam reexame de fatos e provas, vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ. 2. A transação que libera garantias reais, mas preserva expressamente os avais, não extingue a responsabilidade do coavalista. A aferição do conteúdo do acordo, dos contratos cobertos por aval e dos valores individualizados é questão fático-probatória, cuja revisão esbarra na Súmula 7/STJ. 3. Mantém-se o acórdão quando existe fundamento autônomo suficiente não impugnado especificamente nas razões do especial, como a delimitação da condenação aos contratos com aval e a exclusão de contrato sem individualização de valor. Incidência da Súmula 283/STF. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, mas negar- lhe provimento.

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