Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.749.856
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGADA INOVAÇÃO RECURSAL. ARTS. 141, 329 E 1.013, § 1º, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PEÇAS PROCESSUAIS. AVAL. AUTONOMIA E SÚMULA 7/STJ. SUBSISTÊNCIA DAS GARANTIAS NA TRANSAÇÃO. ARTS. 360, I; 361; 364; 365; 366; 844, § 3º, DO CC. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE. AGRAVO CONHECIDO. SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A revisão do iter processual e o cotejo das peças para extrair suposta alteração da causa de pedir demandam reexame de fatos e provas, vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ. 2. A transação que libera garantias reais, mas preserva expressamente os avais, não extingue a responsabilidade do coavalista. A aferição do conteúdo do acordo, dos contratos cobertos por aval e dos valores individualizados é questão fático-probatória, cuja revisão esbarra na Súmula 7/STJ.
3. Mantém-se o acórdão quando existe fundamento autônomo suficiente não impugnado especificamente nas razões do especial, como a delimitação da condenação aos contratos com aval e a exclusão de contrato sem individualização de valor. Incidência da Súmula 283/STF.
4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, mas negar- lhe provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.