Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.749.679

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CLÁUSULA CONTRATUAL. SEGURO-VIAGEM INTERNACIONAL. CONDENAÇÃO. SEGURADORA. PAGAMENTO. DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento. No caso, apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao do Código de Processo Civil nas razões do art. 1.022 especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ. 2. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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