Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.749.051

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO MONOCRATICAMENTE SEM OITIVA DA PARTE AGRAVADA. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA NÃO SURPRESA. ARTS. 9º E 10 DO CPC. PRECEDENTES REPETITIVOS. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em agravo interno, manteve decisão monocrática no agravo de instrumento, com provimento sem intimação da parte agravada. 2. O objetivo recursal é decidir se houve violação dos arts. 9º e 10 do CPC. 3. A concessão de provimento ao agravo de instrumento sem prévia oitiva da parte agravada viola o contraditório e a ampla defesa, subsumindo-se à vedação dos arts. 9º e 10 do CPC. O sistema admite julgamento antecipado apenas para não conhecer ou negar provimento, hipóteses em que não há prejuízo para a parte agravada. 4. A orientação firmada em repetitivo (REsp 1.148.296/SP) mantém-se sob o CPC/2015: a intimação para contraminuta é condição de validade quando o resultado possa prejudicar a parte agravada. Nulidade reconhecida e necessidade de novo julgamento após contrarrazões. 5. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.