Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.749.047

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESCISÃO POR CULPA DO VENDEDOR. SÚMULA 543/STJ. ARRAS E CLÁUSULA PENAL. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM NO CASO CONCRETO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Afastar a premissa de que houve abalo moral relevante demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 2. Na rescisão por culpa exclusiva do vendedor, a restituição integral das quantias pagas, incluindo a comissão de corretagem, é devida para recompor o status quo ante, nos termos da Súmula 543/STJ. 3. A devolução simples das arras recompõe a situação anterior ao contrato e não constitui sanção autônoma. Nessa hipótese, a inversão da cláusula penal é a única penalidade aplicada às vendedoras, inexistindo bis in idem. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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