Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.749.016

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATERIAL IMPORTADO PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, desde longa data, firmou-se no sentido de considerar abusiva, com base no Código de Defesa do Consumidor, a cláusula restritiva em plano de saúde que exclui o custeio de prótese, órtese ou material diretamente vinculado ao procedimento cirúrgico a que se submete o consumidor, sendo irrelevante, para tal fim, tratar-se de material nacional ou importado. Precedentes. 2. O Tribunal de origem consignou que o recorrente não logrou êxito em demonstrar que o material nacional teria equivalência de qualidade com o importado, não se desincumbindo de seu ônus. A modificação de tal entendimento demandaria o reexame fático-probatório. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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