Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.747.788

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DO CPC. ART. 1.022 INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO ESPECÍFICO. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se verifica quando a temática alegada recebe ampla abordagem na origem, inexistindo omissão sobre ponto suscitado pela parte e fundamental ao desfecho da controvérsia. 2. Observada a ausência de prequestionamento específico aos arts. 188, 277 e 1.015 do Código de Processo Civil, inviabiliza-se a apreciação da temática no recurso especial, conforme a Súmula 211 do STJ. 3. A decisão recorrida, ao concluir pela inadequação do agravo contra sentença que pôs fim à liquidação e encerrou a execução, porquanto impugnável por apelação, está em conformidade com o do art. 1.009 Código de Processo Civil. 4. O princípio da fungibilidade recursal não se aplica quando a escolha do recurso afronta texto legal claro e a decisão impugnada encerra a etapa processual, caracterizando erro grosseiro. 5. Inexiste dissídio jurisprudencial cognoscível na via especial quando os paradigmas invocados não se aplicam à hipótese dos autos. 6. Agravo conhecido e recurso não provido.

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