Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.747.470

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO. ERRO MATERIAL ARITMÉTICO. DISTINÇÃO. DISSÍDIO SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDENCIAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Erro material é mero equívoco aritmético, corrigível a qualquer tempo, sem alterar o conteúdo decisório. Critérios de cálculo sujeitam- se à preclusão. 2. Alterar a conclusão do Tribunal estadual quanto à composição do débito exige reexame de provas, o que é vedado em recurso especial ( . Súmula 7/STJ) 3. Paradigmas sobre correção de erro material não se aplicam quando a controvérsia versa sobre critérios de cálculo, inexistindo divergência apta a ensejar o conhecimento de dissídio jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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