Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.747.470
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO. ERRO MATERIAL ARITMÉTICO. DISTINÇÃO. DISSÍDIO SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDENCIAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Erro material é mero equívoco aritmético, corrigível a qualquer tempo, sem alterar o conteúdo decisório. Critérios de cálculo sujeitam- se à preclusão.
2. Alterar a conclusão do Tribunal estadual quanto à composição do débito exige reexame de provas, o que é vedado em recurso especial ( . Súmula 7/STJ)
3. Paradigmas sobre correção de erro material não se aplicam quando a controvérsia versa sobre critérios de cálculo, inexistindo divergência apta a ensejar o conhecimento de dissídio jurisprudencial.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.