Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.746.884
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO. HONORÁRIOS. ALEGAÇÃO. FRAUDE CONTRA CREDORES. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 282 /STF. PENHORA. ROSTO DOS AUTOS. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. DEVEDORA. ANÁLISE. BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Na hipótese, não há como alterar o entendimento firmado pela Corte local no tocante à boa-fé da recorrida sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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