Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.746.871

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA ANTERIORMENTE. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ possui jurisprudência no sentido de que, ainda que a questão seja de ordem pública, há preclusão consumativa se a matéria tiver sido objeto de decisão anterior definitivamente julgada, como ocorreu na hipótese. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.

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