Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.746.849
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OFENSAS VERBAIS. COBRADOR. ÔNIBUS. CONTRA. PASSAGEIRO. RESPONSABILIZAÇÃO DA EMPRESA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVADO.
1. Dissídio jurisprudencial não comprovado ante a ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão estadual e o paradigma.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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